TJSP - 4001192-16.2025.8.26.0068
1ª instância - Juizo Titular I - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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05/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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04/09/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:55
Determinada a intimação
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04/09/2025 15:44
Conclusos para decisão
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04/09/2025 15:05
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4001192-16.2025.8.26.0068/SP REQUERIDO: EU NA EUROPA CIDADANIA LTDAADVOGADO(A): MARIANA CARVALHO (OAB SP362995) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 19: Diante do pedido do patrono do autor, redesigno audiência de conciliação para o dia 13 de outubro de 2025, às 12h40min, oportunidade para tentativa de acordo.
Observe-se que a audiência será realizada nas dependências do CEJUSC instalado no Fórum de Barueri-SP, de modo presencial, no endereço Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, nº 110, Jd. dos Camargos - Barueri/SP, CEP: 06410-080, salas 1 e 2.
Intimem-se as partes, remetendo-se os autos oportunamente ao CEJUSC.
Caso não haja conciliação, manifeste-se o requerente acerca da contestação apresentada, no prazo de quinze dias contados a partir da audiência designada infrutífera, informando, ainda, se pretende a produção de prova testemunhal, justificando sua pertinência e indicando a utilidade de cada oitiva desejada, sob pena de preclusão e consequente julgamento antecipado do feito.
Ultrapassado o prazo, tornem conclusos.
Intime-se.
Barueri, 22 de agosto de 2025 -
28/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:54
Determinada a intimação
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15/08/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 14:58
Conclusos para decisão
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05/08/2025 18:09
Juntada de Petição - EU NA EUROPA CIDADANIA LTDA (SP362995 - MARIANA CARVALHO)
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05/08/2025 15:53
Juntada de Petição
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05/08/2025 15:25
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 14
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21/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 08:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 14:06
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 11
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17/07/2025 14:06
Determinada a citação
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17/07/2025 13:16
Conclusos para decisão
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15/07/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/07/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 08:20
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 5
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12/07/2025 08:20
Determinada a citação
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11/07/2025 15:56
Conclusos para decisão
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10/07/2025 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO MILANI CAMPANA. Justiça gratuita: Requerida.
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10/07/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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