TJSP - 4000390-95.2025.8.26.0495
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Registro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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26/08/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000390-95.2025.8.26.0495/SP AUTOR: SAMARA SILVA FUNES ALCANTARAADVOGADO(A): LUCAS ARMESTRONG ALCÂNTARA (OAB SP432125)RÉU: CLARO S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I- Passo à análise do pedido de tutela de urgência, cujo deferimento reclama a concorrência do requisito da probabilidade do direito do autor e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
No caso dos autos, apesar de, ao menos em sede de cognição sumária, haver probabilidade do direito, uma vez que o documento evento 1, DOC7 indica a existência de dezenas de ligações recebidas, certo é que não verifico a presença do perigo de dano, uma vez que, conforme se depreende da própria inicial, as ligações se iniciaram em junho de 2024, o que, por si só, afasta a urgência da medida.
Destarte, a complexidade do caso exige que se aguarde a formação do contraditório, bem como a dilação probatória para a melhor elucidação dos fatos.
Assim, indefiro a tutela de urgência.
II - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em réplica à contestação, oportunidade em que lhe caberá o ônus da impugnação específica acerca de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos alegados na peça de resistência.
III - Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para que, também no prazo de 15 dias, informem se possuem interesse na produção de prova oral em audiência de instrução e julgamento e, em caso positivo, indiquem precisamente qual(is) fato(s) pretendem demonstrar através da prova postulada, ficando consignado que a ausência de indicação precisa do objetivo da prova poderá acarretar o indeferimento do requerimento.
IV - Em caso de oitiva de testemunhas (no máximo de três para cada parte),deverão ser fornecidos os nomes, endereços, telefones de contato e endereços eletrônicos (e-mail).
V - Havendo interesse na realização de audiência, RETORNEM conclusos para análise do requerimento e possível DESIGNAÇÃO do ato de audiência.
VI - Manifestado desinteresse na produção de prova oral ou quedando-se as partes silentes, TORNE o processo concluso para sentença.
VII - Diligências necessárias. Int. -
25/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:08
Concedida a tutela provisória
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25/08/2025 14:36
Conclusos para decisão
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2025 16:40
Juntada de Petição
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29/07/2025 19:40
Juntada de Petição - CLARO S.A. (SP354990 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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17/07/2025 04:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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15/07/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 15:21
Determinada a citação
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14/07/2025 15:31
Conclusos para decisão
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14/07/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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