TJSP - 1004690-77.2025.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004690-77.2025.8.26.0358 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Sandra Aparecida Rissi Azevedo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Sandra Aparecida Rissi Azevedo, Sara Rissi Azevedo, Daniel Rissi Azevedo e Mariana Rissi Azevedo, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONCEDER o ALVARÁ JUDICIAL em favor dos requerentes, para autorizá-los, de forma conjunta ou isoladamente, a promoverem o integral encerramento e baixa da empresa FRANCISCO VALDIR BAPTISTA AZEVEDO MIRASSOL ME, inscrita no CNPJ nº 00.001.572/001-95.
A presente autorização judicial abrange a competência para que os requerentes possam praticar todos os atos necessários à efetivação da baixa e encerramento da empresa perante todos os órgãos governamentais competentes, sejam eles de esfera Municipal, Estadual ou Federal.
Inclui-se, igualmente, a permissão para assinar todos os documentos, termos e formulários exigidos, dar quitação de quaisquer obrigações porventura remanescentes no âmbito do processo de encerramento, e, de modo amplo, praticar todo e qualquer ato administrativo e burocrático que seja indispensável à regular e definitiva liquidação e extinção da personalidade jurídica da referida empresa, no que concerne à parte que cabia exclusivamente ao falecido Francisco Valdir Baptista Azevedo.
Declaro que a presente sentença, com a certidão de trânsito em julgado, valerá como ALVARÁ JUDICIAL para todos os fins e efeitos legais, ficando os requerentes dispensados de requererem a expedição de documento apartado.
Eventuais custas remanescentes pelos autores.
Sem condenação em honorários sucumbenciais na espécie.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - ADV: SARA RISSI AZEVEDO (OAB 223000/SP) -
29/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:48
Julgada Procedente a Ação
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28/08/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:26
Conclusos para despacho
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27/08/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 14:09
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:10
Evoluída a classe de 48 para 74
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13/08/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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