TJSP - 4001729-13.2025.8.26.0100
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:31
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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09/09/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 10:18
Determinada a citação
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04/09/2025 14:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 64523, Subguia 64047 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.689,94
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02/09/2025 12:33
Link para pagamento - Guia: 64523, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=64047&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 12:33
Juntada - Guia Gerada - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP - Guia 64523 - R$ 2.689,94
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27/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 01:08
Conclusos para decisão
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001729-13.2025.8.26.0100/SP AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESPADVOGADO(A): IVO PEREIRA (OAB SP143801) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Verifico que custas processuais foram recolhidas pelo Portal de Custas - guia DARE e não pelo sistema EPROC.
Assim, providencie a parte autora o correto recolhimento, pelo sistema EPROC, conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025, conforme manual que pode ser acessado pelo link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf Desde já, autorizo a restituição total da guia DARE nº 250590188132409-0001 - no valor de R$ 2.653,05, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim, devendo a parte interessada adotar o procedimento administrativo junto à SEFAZ (Comunicado CG Nº 560/2021 - Restituição de guia).
Emende a parte autora a inicial do autos comprovando o recolhimento das custas iniciais e de citação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. 2.
Anoto que não será feita a audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC.
Isto porque não há viabilidade material de realização desta audiência por ausência de estrutura. É importante notar que entre os deveres do magistrado está o de zelar para que o feito se desenvolva segundo a promessa constitucional da duração razoável do processo nos termos do artigo 139, II, do CPC.
Nesta quadra, diante da impossibilidade física de realização da audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC, fica ela dispensada.
Nada impede que as partes, em querendo, façam reuniões em seus respectivos escritórios (artigo 3º, § 3º, do CPC), podendo também peticionar ao Juízo ante eventual possibilidade concreta de acordo para que seja feita audiência aqui.
Após o recolhimento das custas iniciais e postais, sem nova conclusão, cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Expeça-se carta AR digital.
Intime-se. São Paulo 21/08/2025 -
25/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:17
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 07:24
Conclusos para decisão
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20/08/2025 07:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CENTRAL26CIV01 para NOSENHO06CIV01)
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20/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:03
Terminativa - Declarada incompetência
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19/08/2025 13:32
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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19/08/2025 01:03
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 09:50
Decisão interlocutória
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23/07/2025 16:37
Conclusos para decisão
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23/07/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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