TJSP - 0010193-41.2024.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010193-41.2024.8.26.0032 (processo principal 1017363-18.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Jorge Aparecido da Silva - Banco Agipank S/A - Trata-se de cumprimento de sentença que Jorge Aparecido da Silva move em face de Banco Agipank S/A.
No curso da demanda, sobreveio notícia da realização de depósito para pagamento da verba executada.
Devidamente intimada, não houve insurgência pela parte exequente, presumindo-se a satisfação da obrigação.
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ficando autorizados os levantamentos que se fizerem necessários, inclusive de eventuais restrições feitas através do RENAJUD, bem como de eventuais registros de AVERBAÇÕES DE PENHORAS no Cartório de Registro de Imóveis.
Custas e despesas na forma da lei, expedindo-se certidão oportunamente após a intimação pessoal e decorridos os prazos legais (05 e 60 dias) para o recolhimento voluntário.
Os honorários já foram computados no início da execução, não havendo motivo excepcional que permita nova majoração.
Ademais, fica deferido o levantamento do valor de R$ 2.569,99 em favor do Banco Agibank S.A., mediante a apresentação de formulário devidamente preenchido.
Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP) -
28/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:08
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:20
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
20/05/2025 00:30
Conclusos para decisão
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19/05/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:35
Conclusos para decisão
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17/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 18:14
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/01/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 09:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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13/12/2024 11:26
Bloqueio/penhora on line
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12/12/2024 15:10
Conclusos para decisão
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12/12/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 21:44
Recebida a Petição Inicial
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21/10/2024 14:08
Conclusos para despacho
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21/10/2024 12:26
Conclusos para despacho
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21/10/2024 09:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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