TJSP - 0001903-67.2023.8.26.0292
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jacarei
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 14:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/10/2023 14:21
realizado cálculo de
-
19/10/2023 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 21:31
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 21:53
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP) Processo 0001903-67.2023.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Via Varejo S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para o fim de CONDENAR a requerida a ressarcir os danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) atualizados monetariamente e com juros legais a contar desta data (Súmula 362, STJ).
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização dos danos materiais.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9099/95.
Cientes as partes que o prazo para a interposição de eventual recurso inominado é de 10 (dez) dias, contados da intimação desta sentença, sendo OBRIGATÓRIA a assistência por advogado e o recolhimento do preparo, na forma definida no Comunicado Conjunto nº 374/2023, disponibilizado no DJe de 14/06/2023, Caderno Administrativo, página 15.
TODOS os valores relativos às despesas processuais deverão ser recolhidos INTEGRALMENTE pela parte recorrente, INDEPENDENTEMENTE da parte que tenha se beneficiado ou sido destinatária da diligência, nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Os valores referentes ao preparo ou eventual complementação do preparo deverão ser recolhidos, independentemente de intimação, em até 48 horas contadas do momento da distribuição do recurso, nos termos do art. 42, § 1º da Lei 9099/95, não se aplicando ao rito específico do Juizado Especial Cível o disposto no artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, cumpra-se o Comunicado CG 1789/2017.
Int. -
23/08/2023 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:30
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/08/2023 14:14
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 11:50
Juntada de Petição de Réplica
-
09/08/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 15:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/07/2023.
-
21/07/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/06/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2023 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 14:31
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 14:31
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 18:18
Expedição de Carta.
-
05/05/2023 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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