TJSP - 0002209-59.2025.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 07:24
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002209-59.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1014101-79.2024.8.26.0100) (processo principal 1014101-79.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Pietra de Oliveira Rocha - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos. 1) A fim de evitar tumulto processual, para prosseguimento da execução da obrigação de fazer, caso permaneça o interesse de agir, promova a exequente a instauração de incidente próprio. 2) Diante do bloqueio integral da quantia executada e ausência de impugnação, JULGO EXTINTO este incidente movido por Pietra de Oliveira Rocha contra Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3) Haja vista a natureza da presente decretação, não vislumbro interesse no prazo recursal, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado, tomando como referência a data em que venho a proferir o julgado. 4) Para levantamento da quantia apresente o causídico novo instrumento de procuração, com poderes para receber e dar quitação, regularmente assinado pela exequente.
Não consta assinatura no instrumento de fl. 28 dos autos principais. 5) Recolha o executado as custas finais, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em conformidade à Lei Estadual no 11.608/03, no prazo de 15 ( quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Na inércia, expeça-se certidão para inscrição na divida ativa. 6) Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se e intime-se. - ADV: THIAGO PASSOS DAMASCENO DOS SANTOS (OAB 376292/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
02/09/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:50
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 18:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 09:46
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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15/04/2025 11:44
Bloqueio/penhora on line
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14/04/2025 17:11
Conclusos para decisão
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09/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 09:57
Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 22:21
Ato ordinatório
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28/01/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 16:35
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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20/01/2025 16:08
Conclusos para despacho
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20/01/2025 15:04
Conclusos para despacho
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20/01/2025 14:49
Apensado ao processo
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20/01/2025 14:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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