TJSP - 0001891-27.2023.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 16:33
Arquivado Provisoramente
-
29/02/2024 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 11:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Idilio Francisco dos Santos Neto (OAB 136781/SP), Marco Aurélio Sabione (OAB 182939/SP) Processo 0001891-27.2023.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Idilio Francisco dos Santos Neto, Idilio Francisco dos Santos Neto, Idilio Francisco dos Santos Neto, Credinalda Mendes Ferrari - Exectdo: Alex Sandro Margadona -
Vistos.
Fls.12: Recebo como aditamento à inicial.
Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Caso o executado seja representado por advogado indicado através do Convênio DPE/OAB-SP deverá ser intimado pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 11:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 11:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 09:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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