TJSP - 1010316-94.2025.8.26.0223
1ª instância - 03 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010316-94.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Marlene dos Santos Ribeiro - Vistos, 1.
Fls. 67/68: Recebo como emenda à petição inicial.
Anote-se. 2.
Por conta da documentação juntada, concedo à parte autora os benefícios da Gratuidade de Justiça.
Anote-se. 3.
Noticiado que o serviço foi restabelecido (fls. 67), fica prejudicada o pedido liminar ofertado. 4.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 5.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. - ADV: THIAGO VENTURA GOMES (OAB 429802/SP) -
02/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 01:47
Suspensão do Prazo
-
15/08/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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