TJSP - 4015260-69.2025.8.26.0100
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:30
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4015260-69.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Emende a parte autora a inicial do autos comprovando o recolhimento das custas iniciais e de citação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. 2.
Anoto que não será feita a audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC.
Isto porque não há viabilidade material de realização desta audiência por ausência de estrutura. É importante notar que entre os deveres do magistrado está o de zelar para que o feito se desenvolva segundo a promessa constitucional da duração razoável do processo nos termos do artigo 139, II, do CPC.
Nesta quadra, diante da impossibilidade física de realização da audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC, fica ela dispensada.
Nada impede que as partes, em querendo, façam reuniões em seus respectivos escritórios (artigo 3º, § 3º, do CPC), podendo também peticionar ao Juízo ante eventual possibilidade concreta de acordo para que seja feita audiência aqui.
Após o recolhimento das custas iniciais e postais, sem nova conclusão, Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Expeça-se carta AR digital. São Paulo 25/08/2025 -
25/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:17
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 13:44
Conclusos para decisão
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22/08/2025 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CENTRAL12CIV02 para NOSENHO06CIV01)
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22/08/2025 11:55
Decisão interlocutória
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22/08/2025 02:25
Conclusos para decisão
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21/08/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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