TJSP - 1012111-19.2025.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 10:46
Apensado ao processo
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05/09/2025 10:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012111-19.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Kelsy Catherina Nema Areco - BANCO BRADESCO S/A - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), DAVID DAMIÃO LOPES (OAB 232603/SP) -
02/09/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:31
Ato ordinatório
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02/09/2025 13:50
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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26/05/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 22:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/05/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 17:57
Conclusos para despacho
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23/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 17:20
Julgada Procedente a Ação
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25/03/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
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24/03/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 17:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/03/2025 17:02
Juntada de Petição de Réplica
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10/03/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 10:50
Conclusos para despacho
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26/02/2025 18:41
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 10:11
Juntada de Certidão
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03/02/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 17:38
Expedição de Carta.
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31/01/2025 17:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/01/2025 17:12
Conclusos para decisão
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31/01/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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