TJSP - 0006616-80.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006616-80.2025.8.26.0562 (processo principal 1025789-49.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - Rodrigo Fernando Sargo dos Passos - Associação Hospitalar Casa de Saúde de Santos -
Vistos.
Tratando-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, as custas processuais serão recolhidas pela parte executada ao final, nos termos do artigo 82, § 3°, do CPC, incluído pela Lei 15.109/2025.
Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, fica o devedor intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica o devedor advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art.523, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, 520, § 2º).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. - ADV: RODRIGO FERNANDO SARGO DOS PASSOS (OAB 362422/SP), MARCIA VILAPIANO GOMES PRIMOS (OAB 186421/SP) -
27/08/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 13:23
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
05/05/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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