TJSP - 0004807-05.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004807-05.2025.8.26.0320 (processo principal 1000827-33.2025.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Célia Pescaroli dos Santos - Banco Mercantil do Brasil S/A - Verifico que a parte autora foi devidamente intimada para se manifestar acerca da petição e documentos juntados pelo executado às fls. 06/13, com a advertência de que o silêncio implicaria na satisfação da obrigação.
Contudo, quedou-se inerte (fl. 31), razão pela qual reputo cumprida a obrigação de fazer, nos termos da decisão de fls. 21/22.
No tocante à obrigação de pagar, constato que o depósito comprovado à fl. 39 refere-se ao valor de R$806,25, oriundo da penhora on-line de fl. 40, que recaiu na conta bancária do executado, que é o próprio banco que era depositário da referida conta.
Considerando que o réu apresentou o comprovante como forma de quitação do débito, configurando concordância tácita com a penhora, reputo satisfeita também essa obrigação.
Diante disso, julgo EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.
Com o trânsito em julgado, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico referente ao depósito de fl. 39, em favor da parte autora, devendo esta apresentar formulário preenchido nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Indevidas custas e honorários.
P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021). - ADV: JULIANA GIUSTI CAVINATTO BRIGATTO (OAB 262090/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) -
12/09/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 07:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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11/09/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 16:28
Conclusos para despacho
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11/09/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 17:10
Decisão Determinação
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03/07/2025 15:34
Conclusos para decisão
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02/07/2025 14:53
Conclusos para despacho
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18/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 10:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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