TJSP - 0009380-26.2020.8.26.0041
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 1 Raj de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009380-26.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - ROMUALDO DE MELO SILVA -
Vistos.
No tocante aos embargos de declaração interpostos, não se vislumbram as hipóteses de admissibilidade obscuridade, contradição ou omissão taxativamente previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil e no artigo 382 do Código de Processo Penal.
Assim, quanto ao conhecimento e ao mérito das alegações deduzidas, nada há a ser sanado na decisão embargada.
A decisão de fls. 344/346 encontra-se devidamente fundamentada: o sentenciado registra 04 (quatro) faltas graves e 01 (uma) falta média relacionada à embriaguez, sendo que, dentre aquelas, duas decorreram de abandono em saída temporária.
Ressalte-se, ademais, o entendimento firmado pelo C.
Superior Tribunal de Justiça, no Tema nº 1161, segundo o qual: A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional bom comportamento durante a execução da pena (art. 83, inciso III, alínea a, do Código Penal) deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea b do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal.
Dessarte, as providências pretendidas pela Defesa devem ser deduzidas nas vias processuais adequadas, não sendo cabível a rediscussão da matéria na estreita via dos embargos de declaração.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho decisão proferida em 26 de agosto de 2025.
Oficie-se à unidade prisional à qual o sentenciado se encontra vinculado, para ciência e cumprimento da decisão de fls. 304/306, que reconheceu o cometimento de falta grave consistente em abandono prisional, com recaptura em 18/02/2025, tratando-se de falta grave de natureza permanente, cujo término apenas se verifica com a recaptura.
Assim há muito se manifesta a jurisprudência: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL.
INDULTO.
FUGA OU ABANDONO.
INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE NATUREZA PERMANENTE QUE CESSA À DATA DA RECAPTURA, RECONHECIMENTO DO INDULTO EM HAVENDO INÍCIO DA INFRAÇÃO FORA DO PERÍODO PROIBITIVO E RECAPTURA DENTRO DO PERÍODO PROIBITIVO DO DECRETO INDULGENTE .
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. 1.
A fuga e o abandono da unidade prisional caracterizam faltas disciplinares de natureza permanente, que somente cessam quando da recaptura do sentenciado.
Portanto, se o sentenciado persiste no abandono da pena, durante o período proibitivo do Decreto indulgente, entende-se que está a praticar a falta grave, e, portanto, não faz jus à benesse em tela.
Analogamente, a jurisprudência do STJ relativa à matéria de prescrição da falta grave consistente em fuga ou abandono (HC 362895/RS - 5ª T. - Rel.
Min .
Felix Fischer - j. 14/02/2017; AgRg no AREsp 716582/DF - 5ª T. - Rel.
Min .
Joel Ilan Paciornik - j. 20/09/2016; REsp 1476980/MG - 5ª T. - Rel.
Min .
Jorge Mussi - j. 04/11/2014; HC 289778/SP - 6ª T. - Rel.
Min .
Sebastião Reis Júnior - j. 20/05/2014; HC 188701/SP - 5ª T. - Rel.
Min .
Laurita Vaz - j. 09/08/2011). 2.
De mais a mais, consta que, no caso concreto, o sentenciado ostenta uma condenação por crime de tráfico ilícito de entorpecentes, cuja pena, por força de ditame constitucional (art . 5º, XLIII), é insuscetível de indulto. 3.
Agravo de Execução Penal desprovido. (TJ-SP 90000699320178260126 SP 9000069-93 .2017.8.26.0126, Relator.: Airton Vieira, Data de Julgamento: 10/10/2017, 3ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 18/10/2017) Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Centro de Detenção Provisória de Itapecerica da Serra, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de ROMUALDO DE MELO SILVA, CPF: *53.***.*65-64, MTR: 698508, RG: 43335794, RJI: 193302154-69.
Int. - ADV: TALITA BERNARDINO SANTOS LIMA (OAB 526636/SP) -
02/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:54
Não Concedido o Livramento Condicional
-
20/08/2025 12:33
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:33
Homologada a Falta Disciplinar
-
16/05/2025 19:11
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:47
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Grave
-
07/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 08:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 05:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 05:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 20:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 20:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 20:42
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/03/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/03/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/02/2025 19:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/02/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 11:02
Reativação de Processo Suspenso
-
19/02/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 08:28
Suspensão do Prazo
-
09/04/2024 03:24
Suspensão do Prazo
-
17/12/2023 05:25
Suspensão do Prazo
-
24/04/2023 11:25
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
24/04/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 17:47
Determinada a Regressão de Regime
-
12/04/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 21:08
Suspensão do Prazo
-
21/11/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 11:31
Homologado o Cálculo
-
21/11/2022 09:33
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/11/2022 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/11/2022 15:36
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/11/2022 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
18/11/2022 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/11/2022 09:10
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 17:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
17/11/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 15:45
Concedida Progressão de regime
-
26/08/2022 11:09
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 17:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 15:32
Homologado o Cálculo
-
01/04/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 14:05
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 11:51
Determinada a Regressão de Regime
-
25/03/2022 16:28
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Grave
-
14/03/2022 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 18:34
Homologado o Cálculo
-
10/02/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 13:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/02/2022 08:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/02/2022 08:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/02/2022 08:47
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/02/2022 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
01/02/2022 09:01
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 14:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
31/01/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 13:29
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2022 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/01/2022 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/01/2022 13:25
Recebidos os autos do Outro Foro
-
31/01/2022 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/01/2022 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/01/2022 13:45
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
10/01/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 13:19
Conclusos para julgamento
-
10/01/2022 13:18
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 13:01
Juntada de Mandado
-
10/01/2022 13:01
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2021 01:23
Suspensão do Prazo
-
25/11/2021 02:08
Suspensão do Prazo
-
01/10/2021 21:08
Suspensão do Prazo
-
09/06/2021 18:19
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 13:12
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2021 16:50
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 16:50
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 16:49
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 16:47
Decisão
-
28/05/2021 12:48
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2021 21:10
Suspensão do Prazo
-
16/12/2020 01:32
Suspensão do Prazo
-
24/11/2020 13:18
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 16:19
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 16:19
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 16:19
Concedida Progressão de regime
-
19/11/2020 17:42
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2020 17:22
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
17/11/2020 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2020 14:59
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 14:59
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 09:55
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 09:53
Homologado o Cálculo
-
22/10/2020 10:30
Conclusos para decisão
-
22/10/2020 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2020 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2020 10:42
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 10:42
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 10:42
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2020 22:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/10/2020 22:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/10/2020 22:41
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/10/2020 22:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/10/2020 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/10/2020 18:11
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 14:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
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17/09/2020 00:01
Expedição de Ofício.
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16/09/2020 17:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/09/2020 17:04
Conclusos para decisão
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16/09/2020 17:03
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 13:22
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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