TJSP - 4014530-58.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4014530-58.2025.8.26.0100/SP AUTOR: CASSIO DA SILVA BISPOADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SP535101) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Emende a parte autora a inicial em 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo: I.- juntar extrato completo e atualizado emitido pelo SCPC/SERASA. 2) Para análise do pedido de Justiça Gratuita, proceda a parte à juntada de cópia de seus extratos bancários dos últimos três meses, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Ou recolha as custas iniciais e de citação, em igual prazo, sob pena de cancelamento/extinção, diretamente pelo sistema Eproc.
Quanto às custas de citação, considerando que a parte ré está cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico, o “Item de recolhimento” a ser gerado pelo patrono da parte autora deve ser: “Ato – Envio Eletrônico de Citações, Intimações, Ofícios e Notificações”.
Manual de orientação ao patrono disponibilizado pelo TJSP em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf 3) Por fim, considerando que o sistema Eproc não verifica prevenção de forma automática, deverá a parte autora, em igual prazo, informar nos autos se a presente ação consiste em repropositura de ação, sob pena de litigância de má-fé.
Em caso positivo, deverá informar o número da ação anterior e em que juízo tramitou. 4) No mais, havendo necessidade de prévia instauração do contraditório a fim de melhor verificar a regularidade ou não dos apontamentos questionados, bem como considerando a generalidade da petição inicial, inexiste plausibilidade do direito alegado, razão pela qual indefiro a tutela de urgência.
Int. -
28/08/2025 09:40
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CENTRAL38CIV01 para JABAQUA01CIV01)
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25/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:38
Determinada a intimação
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20/08/2025 20:36
Conclusos para decisão
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20/08/2025 20:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 20:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CASSIO DA SILVA BISPO. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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