TJSP - 1000230-22.2025.8.26.0140
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Chavantes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000230-22.2025.8.26.0140 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Gil Silva - Corretora de Seguros Sicredi Ltda - - ICATU SEGUROS S.A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos iniciais formulados por Rodrigo Gil Silva para: 1) declarar a nulidade da cláusula de carência do contrato de seguro "Vida Flex" (apólice nº 93.728.461 e certificado nº 202305425618) por violação ao artigo 54, § 4º do Código de Defesa do Consumidor, por não ter sido redigida com o devido destaque, e, por consequência, ineficaz perante o autor-consumidor; 2) condenar solidariamente as rés Icatu Seguros S.A. e Corretora de Seguros Sicredi Ltda. ao pagamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ao autor, a título de indenização securitária por diagnóstico definitivo de doença grave (DG), com correção monetária desde a data da apólice e acrescidos de juros de mora desde a citação; 3) condenar solidariamente as rés Icatu Seguros S.A. e Corretora de Seguros Sicredi Ltda. ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao autor, a título de danos morais, com correção monetária a partir da data desta sentença e acrescidos de juros de mora desde a recusa indevida (3/1/2025).
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1,0% ao mês, conforme a orientação da jurisprudência então dominante no âmbito do TJSP ; ii) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado, observando-se a Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para fins de cálculo, será: a) a taxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE, enquanto incidir apenas juros de mora; b) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV: PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), VANESSA DA SILVA PEREIRA SINOVATE (OAB 372537/SP) -
29/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:58
Julgada Procedente a Ação
-
24/07/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 23:09
Juntada de Petição de Réplica
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23/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Réplica
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18/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 21:40
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/06/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2025 17:14
Juntada de Certidão
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13/06/2025 12:09
Expedição de Carta.
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13/06/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 22:45
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 10:27
Juntada de Certidão
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09/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 17:19
Expedição de Carta.
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08/04/2025 17:19
Recebida a Petição Inicial
-
04/04/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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