TJSP - 1004818-69.2025.8.26.0529
1ª instância - 1 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004818-69.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Terra Muda Ltda - Embracon Administradora de Consórcio LTDA -
Vistos.
Fls. 64/65: Recebo a inicial.
Deverá o requerente regularizar a representação processual, demonstrando que Alisson tem poderes para outorgar a procuração, conforme determinado às fls. 61.
Verifico que o requerido compareceu espontaneamente e já houve a apresentação da contestação e manifestação à contestação.
Digam as partes, em 05 dias, acerca de eventual interesse na audiência de tentativa de conciliação virtual, a fim de tratativas de acordo e celeridade processual, evitando as fases de instrução de provas a produzir, prolongando por demais o encerramento do feito.
Independente da manifestação acima, no mesmo prazo, sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretarão em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso requeiram produção de prova testemunhal, DESDE JÁ DEVERÃO SER ARROLADAS, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências, devendo indicar a preferência pela AUDIÊNCIA VIRTUAL OU PRESENCIAL, sendo que em caso de divergência ou ausência de manifestação, a audiência será realizada na forma presencial.
Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 Indicação de Provas".
Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: GUTO DINIZ CINTRA (OAB 138598/MG), SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP) -
02/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Réplica
-
05/08/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 09:53
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
29/07/2025 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500293-75.2024.8.26.0608
Antonio Fernando Silva Fernandes
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Rogerio Sene Pizzo
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 17:45
Processo nº 1500293-75.2024.8.26.0608
Justica Publica
Tulio Damasceno Lopes
Advogado: Rogerio Sene Pizzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2024 10:16
Processo nº 1038849-51.2015.8.26.0114
Prefeitura Municipal de Campinas
Instituto Paulista de Ensino e Cultura-I...
Advogado: Celia Alvarez Gamallo Piassi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2015 14:18
Processo nº 1001325-88.1980.8.26.0100
Espolio de Clovis Galante
Walter Pascoal Provenzano
Advogado: Sergio Provenzano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/1980 00:00
Processo nº 1008563-93.2025.8.26.0032
Natalia Rodrigues da Silva
Thiago Lima Marques
Advogado: Adriane Cristina Cardoso Nogaroto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 16:35