TJSP - 1005689-75.2024.8.26.0322
1ª instância - 02 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 11:57
Expedição de Ofício.
-
19/09/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 08:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
08/09/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/09/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005689-75.2024.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Willian Antonio de Oliveira Santos -
Vistos.
Conforme se observa às fls. 643/645, o benefício por incapacidade temporária foi mantido até 05/08/2025.
A tutela provisória concedida à fl. 480 foi no sentido de determinar à entidade autárquica a implantação do benefício por incapacidade temporária ao autor, porquanto poderia ser prejudicado em seu sustento financeiro até a realização da perícia judicial.
Assim sendo, para que não restem mais dúvidas, fica servindo o presente pronunciamento judicial como novo ofício à Requerida, para que mantenha o benefício por incapacidade temporária ao requerente ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DESTE JUÍZO EM SENTIDO CONTRÁRIO, sendo instruído com cópia da decisão de fl. 480 e da resposta de fls. 644/645.
Providencie a serventia o encaminhamento.
Saliento que a revogação ou modificação da tutela deferida, nos termos do artigo 296 do Código de Processo Civil, depende de demonstração pela parte interessada de fatos ou fundamentos novos que justifiquem a alteração, com pedido a ser feito nos autos e sempre sob o crivo do contraditório.
De resto, e por oportuno, diga a parte Requerente, em 05 (cinco) dias, se compareceu à perícia designada (fl. 594).
No silêncio ou na negativa, tornem os autos conclusos; confirmando-se que houve comparecimento, oficie-se ao IMESC para que seja apresentado o laudo pericial.
Intimem-se ambas as partes. - ADV: GIOVANNA MARQUES ANJOULETTE (OAB 372905/SP) -
04/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 02:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 03:16
Suspensão do Prazo
-
13/08/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 14:28
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 09:37
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 09:13
Juntada de Mandado
-
04/07/2025 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 09:25
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:02
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:06
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
29/05/2025 20:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 08:17
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:38
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
07/03/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 13:09
Expedição de Ofício.
-
18/01/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 15:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/01/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 10:41
Conclusos para despacho
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10/12/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
10/10/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 21:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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