TJSP - 1025702-37.2024.8.26.0309
1ª instância - 01 Civel de Jundiai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025702-37.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Leandra Aparecida Vasconcelo Rodrigues - Companhia Piratininga de Força e Luz -
Vistos.
Ciência às partes quanto ao retorno dos autos.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Presente a hipótese do inciso I do art. 515 do Código de Processo Civil, promova a parte vencedora os atos pertinentes ao cumprimento da sentença, nos termos do art. 523 do mesmo Códex, instruindo o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII, podendo-se valer das prerrogativas dos §§ 3º e 4º do mencionado artigo.
Outrossim, em decorrência das alterações na Lei n° 11.608/2003 pela Lei n° 17.785/2023, a distribuição do cumprimento de sentença a partir de 03/01/2024 implica no recolhimento de taxa judiciária correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença, observando o valor mínimo de 5 UFESPs, quando o credor não for beneficiário da justiça gratuita.
Também faz-se necessário o recolhimento das diligências necessárias para a intimação da parte adversa, quando a mesma não está representada por advogado.
O requerimento deverá ser protocolizado como incidente de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CLASSE 156", uma vez que deverá prosseguir em apartado e em apenso a este processo.
Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente a ser formado.
Por fim, considerando as recentes alterações introduzidas pela Lei n° 15.109/2025 no Código de Processo Civil, que tratam da dispensa do adiantamento de custas pelos advogados, recomenda-se que eventuais cobranças de honorários sucumbenciais sejam manejadas em incidente próprio, possibilitando melhor controle processual e observância da norma vigente.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Decorridos no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017.
Int. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), STEINWAY BRUNO PALMA PRADO DE MORAES (OAB 356851/SP), CARINA MANTA CIFARELLI (OAB 320789/SP) -
04/09/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 13:55
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/08/2025 09:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/04/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 15:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/03/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/02/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 16:31
Julgada improcedente a ação
-
20/02/2025 08:53
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 19:55
Juntada de Petição de Réplica
-
15/01/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 05:33
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2024 14:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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