TJSP - 1003584-54.2025.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 19:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/09/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003584-54.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Marcos Roberto Moura Pereira - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para CONDENAR o réu ao pagamento das diferenças decorrentes da incorporação de 100% do Adicional de Local de Exercício - ALE ao salário base da parte autora, para todos os efeitos de direito, com os reflexos legais, inclusive sobre os quinquênios, sexta-parte e RETP, tal como decidido no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, referente ao período compreendido entre a vigência da Lei Estadual nº 1.197/2013 (12/04/2013) e o ajuizamento da demanda coletiva (24/01/2014), com correção monetária desde a data em que os pagamentos deveriam ter ocorrido e acréscimo de juros de mora contados da notificação da autoridade coatora, nos termos da fundamentação.
Sem honorários de sucumbência, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/2002).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
P.R.I. - ADV: ROGERIO APARECIDO COFFACCI (OAB 393914/SP) -
28/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:39
Julgada Procedente a Ação
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18/05/2025 19:03
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 12:24
Juntada de Petição de Réplica
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05/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:07
Conclusos para despacho
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16/04/2025 20:13
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:35
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 14:22
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
08/04/2025 13:56
Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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