TJSP - 4001131-38.2025.8.26.0010
1ª instância - 02 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
DESPEJO Nº 4001131-38.2025.8.26.0010/SP AUTOR: SANDRO DE LUCAADVOGADO(A): DENER DELGADO BOAVENTURA (OAB SP144800) DESPACHO/DECISÃO Defiro a liminar para a desocupação, mediante caução em valor equivalente a 03 (três) meses de aluguel, nos termos do artigo 59, §1o, IX, da Lei nº 8.245/91.
Na hipótese, o valor da dívida ultrapassa o valor da garantia, o que torna possível a concessão da medida liminar. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o(s) autor(es) efetue(m) o depósito em dinheiro de 03 (três) aluguéis, bem como o das diligências do Oficial de Justiça, caso ainda não recolhidas.
Cumprida a determinação supra, cite(m)-se o(s) réu(s) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, desde que o faça(m) por meio de advogado, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos alegados na inicial, tal como disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil, notificando-o(s) para desocupação em idêntico prazo (quinze dias).
Caso o(s) réu(s) não desocupe(m) o imóvel no prazo determinado, proceda-se o despejo coercitivo.
Advirta(m)-se o(s) réu(s) de que poderá (ão) purgar a mora, evitando a rescisão a locação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da citação, caso efetue(m) o depósito judicial do débito reclamado na inicial, incluindo-se os alugueres e acessórios que se vencerem até a data do depósito, as multas ou penalidades contratuais, de caráter moratório, os juros de mora, as custas e os honorários do advogado do(s) locador(es) em percentual previsto no contrato ou no mínimo de 10% (dez por cento) do débito, independentemente de cálculo do Juízo (artigo 62, II, da Lei nº 8.245/91).
Não se admitirá a emenda da mora caso o(s) locatário(s) tenha(m) utilizado esta mesma faculdade nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à propositura da presente ação (artigo 62, parágrafo único, da Lei nº 8.245/91).
Dê-se ciência a eventual(is) sublocatário(s) e ocupante(s) (artigo 59, §2º, da Lei nº 8.245/91).
Cópia da presente decisão servirá como MANDADO DE CITAÇÃO.
Cumpra-se na forma da lei.
Concedo os benefícios do artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil.
Caso certificada a necessidade pelo Oficial de Justiça, defiro força policial e arrombamento, valendo cópia desta decisão como requisição à Policia Militar do Estado de São Paulo. -
05/09/2025 21:40
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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26/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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25/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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22/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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