TJSP - 1002239-83.2025.8.26.0292
1ª instância - 01 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002239-83.2025.8.26.0292 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Katia Torres Natividade - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Municipais de SJCampos - CRESSEM - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgam-se improcedentes os embargos opostos por Kátia Torres Natividade contra Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Municipais do Vale do Paraíba, Litoral Norte Paulista e Serra da Mantiqueira-CRESSEM, nos autos da execução de título extrajudicial (Processo 1012190-38.2024.8.26.0292).
Prossiga-se na execução, nela requerendo a exequente o necessário.
Traslade-se cópia desta sentença para autos da Execução (Processo 1012190-38.2024.8.26.0292), certificando-se o necessário.
Condena-se a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas desde o desembolso, e dos honorários advocatícios que arbitro em que 10% sobre o valor do débito cobrado na execução, suspendendo-lhes o pagamento, caso estejam acobertados pelo benefício da gratuidade, ressalvada a hipótese prevista no artigo 98 e seus parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).
Respeitados os limites mínimo e máximo, o preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc.
II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, providenciando a serventia a queima de eventual guia, certificando-se (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020).
P.
R.
I.
C. - ADV: ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB 272237/SP), RAFAEL CORREA DA SILVA (OAB 372364/SP) -
28/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:38
Julgada improcedente a ação
-
13/06/2025 16:14
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 05:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 05:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 00:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/04/2025 12:06
Conclusos para despacho
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22/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 19:02
Recebida a Petição Inicial
-
07/04/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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