TJSP - 4000109-54.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:58
Link para pagamento - Guia: 72590, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=72068&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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04/09/2025 12:58
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL SA - Guia 72590 - R$ 3.336,29
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27/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
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26/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000109-54.2025.8.26.0297/SPAUTOR: FABRIZIO VILAS BOAS MOTTAADVOGADO(A): GUILHERME ALVES MARTINS (OAB SP406457)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB SP124015)RÉU: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055)SENTENÇAPosto isso, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para: a) condenar, solidariamente, a parte-requerida à indenização por danos materiais no importe de R$ 49.999,99.
Aplica-se, para as condenações em danos materiais e morais, a taxa SELIC desde o ajuizamento da demanda.
Referida taxa engloba os juros de mora e a atualização monetária, nos termos do que dispõe o art. 389, parágrafo único, e o art. 406, § 1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024.
Condena-se o Banco Bradesco ao pagamento de multa de 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 246, §1º-C, do CPC, valor esse que deverá ser recolhido no código ?442-1 Multas Processuais Novo CPC?, na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, incabíveis, em regra, nas sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do que dispõe o art. 54 da Lei 9.099/95.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita? (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: ?No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.? Publique-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 16:11
Julgado procedente em parte o pedido
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25/08/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/07/2025 19:09
Juntada de Petição
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 14:44
Juntada de Petição
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21/07/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 09:38
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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01/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 12:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/06/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:23
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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27/06/2025 16:23
Determinada a citação
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27/06/2025 09:54
Conclusos para decisão
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25/06/2025 13:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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