TJSP - 4000153-73.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
26/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000153-73.2025.8.26.0297/SPAUTOR: EVELYN CRISTINA DANTAS AMBROZIOADVOGADO(A): ALECIO POMINI NOGARINI JUNIOR (OAB SP499070)RÉU: CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDAADVOGADO(A): PALLOMA DE SOUZA SILVA (OAB SP356229)SENTENÇAPosto isso, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para: a) declarar a inexistência do débito entre as partes referente ao ano de 2025; b) determinar à parte requerida que exclua a matrícula da parte autora na Universidade Brasil; c) determinar à parte requerida que se abstenha de promover cobranças e negativação do nome da parte autora, bem como de promover qualquer anotação perante ao MEC que impeça a emissão de diploma.
Condena-se a parte requerida ao pagamento de multa de 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 246, §1º-C, do CPC, valor esse que deverá ser recolhido no código ?442-1 Multas Processuais Novo CPC?, na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, incabíveis, em regra, nas sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do que dispõe o art. 54 da Lei 9.099/95.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita? (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: ?No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.? Publique-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:11
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/08/2025 12:03
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
11/08/2025 16:27
Juntada de Petição - CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA (SP356229 - PALLOMA DE SOUZA SILVA)
-
02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
31/07/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
15/07/2025 10:05
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
15/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
-
11/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
10/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
08/07/2025 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 17:42
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 7
-
08/07/2025 17:42
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 7
-
08/07/2025 17:42
Concedida a tutela provisória
-
08/07/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:07
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP499070
-
08/07/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVELYN CRISTINA DANTAS AMBROZIO. Justiça gratuita: Requerida.
-
02/07/2025 14:11
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
02/07/2025 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000461-05.2023.8.26.0145
Ademar Della Coletta Junior
Fundo Especialde Despesa do Gabinete do ...
Advogado: Adriano Flabio Nappi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2023 11:41
Processo nº 1001432-88.2023.8.26.0274
Banco Bradesco S/A
Elizangela Santos Souza
Advogado: Sergio Luis Ferreira de Menezes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2023 15:46
Processo nº 1024285-87.2025.8.26.0576
Cristian de Campos Freire
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Igor Washington Alves Marchioro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/06/2025 15:30
Processo nº 1024285-87.2025.8.26.0576
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Cristian de Campos Freire
Advogado: Igor Washington Alves Marchioro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 10:54
Processo nº 1010636-85.2021.8.26.0482
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Adriana Mazzoni Maluly
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2021 17:05