TJSP - 0012871-02.2023.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:23
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:26
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 14:16
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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10/04/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 23:05
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
19/12/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 01:23
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 15:02
Conclusos para despacho
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21/10/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 20:08
Petição Juntada
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12/10/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:51
Remetido ao DJE
-
10/10/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 08:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
04/09/2024 06:54
Certidão Juntada
-
03/09/2024 15:38
Carta de Intimação Expedida
-
17/07/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2024 17:46
Petição Juntada
-
27/06/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:54
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 09:25
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
17/06/2024 09:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/06/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 12:15
Remetido ao DJE
-
26/03/2024 17:36
Bloqueio/penhora on line
-
28/02/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 15:50
Certidão de Cartório Expedida
-
19/02/2024 18:08
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
09/02/2024 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
07/02/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 15:46
Petição Juntada
-
27/11/2023 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 14:09
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2023 07:04
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
25/09/2023 15:41
Carta de Intimação Expedida
-
02/09/2023 07:36
Petição Juntada
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25/08/2023 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cesar Davi Manetta (OAB 145465/SP), Flavio Maluf Pontes (OAB 182911/SP) Processo 0012871-02.2023.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ciencias e Letras Ensino Ltda, Didata Distribuidora de Material Didático Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se a executada, por carta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
24/08/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 08:17
Conclusos para despacho
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22/08/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:39
Certidão de Cartório Expedida
-
22/08/2023 16:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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