TJSP - 1025212-70.2025.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025212-70.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliane Carvalho de Morais -
Vistos.
Diante do trânsito em julgado de recurso sobre o tema no âmbito desta ação coletiva, reconsidero a decisão de fls. 447/448 quanto à fixação dos honorários.
Em razão da atuação neste cumprimento individual da sentença coletiva, fixo honorários em favor do(a) patrono(a) da execução no percentual mínimo, conforme art. 85, § 3º, CPC.
Tal arbitramento segue os critérios estabelecidos pelo Tema nº 973 do STJ, bem como pela jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no âmbito desta ação coletiva: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - Decisão que delimitou a incidência dos honorários advocatícios somente para os valores submetidos à Requisição de Pequeno Valor, excluindo aqueles a serem pagos na modalidade do precatório - Honorários devidos sobre todo o crédito exequendo - Fundamento da exceção do art. 85 do CPC quanto aos honorários em cumprimento de sentença coletivo, que excepciona a regra geral - Questão submetida a julgamento pelo rito dos recursos repetitivos - TEMA 973 do C.
STJ - Tese firmada que reconhece serem devidos os honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados - O teor do artigo 85, § 7º, do CPC/2015 não afastou a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ - Superada a Súmula 519/STJ - Casuística em exame que se amolda perfeitamente à tese do Tema 793 - Decisão reformada - Acolhimento do reclamo recursal, para reconhecer a incidência dos honorários fixados sobre todo o montante dos recebíveis - Recurso provido (TJ-SP, 8ª Câmara de Direito Público, AI 2019530-82.2025.8.26.0000, Des.
Rel.
Percival Nogueira, D.J. 03/05/2025).
Reputo o Tema nº 1190 do STJ inaplicável a este processo, por tratar do assunto de maneira ampla, genérica.
O Tema nº 973 do STJ, por sua vez, trata especificamente de cumprimentos individuais de sentença coletiva, caso destes autos.
Desse modo, resta afastada a aplicação do Tema nº 1190, STJ, pelo critério da especialidade.
Providencie o(a) interessado(a) a apresentação de planilha de cálculos específica para os honorários ora fixados.
Prazo: 10 (dez) dias.
Int. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP) -
02/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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30/07/2025 12:09
Conclusos para despacho
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21/07/2025 14:25
Incidente Processual Instaurado
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29/06/2025 02:01
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 05:15
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 14:26
Homologado o Cálculo
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15/06/2025 16:22
Conclusos para decisão
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06/06/2025 14:28
Conclusos para despacho
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30/05/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 03:18
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 03:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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22/04/2025 16:35
Conclusos para decisão
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17/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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07/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 19:48
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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27/03/2025 16:49
Conclusos para decisão
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27/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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