TJSP - 4000215-16.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000215-16.2025.8.26.0297/SP AUTOR: VITOR PAULO RODRIGUES GAY JUNIORADVOGADO(A): LIVIA ALINE MASSUIA (OAB SP337639)RÉU: CLARO S.A.ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado, nos efeitos devolutivo e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, se houver, cujo efeito será apenas devolutivo.
O recurso será também recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E.
Colégio Recursal assim tenha decidido.
Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. -
05/09/2025 15:39
Juntada - Registro de pagamento - Guia 72960, Subguia 72442 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 585,10
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04/09/2025 14:19
Juntada de Petição
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04/09/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado. Guia: 72960 Situação: Em aberto.
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04/09/2025 14:14
Link para pagamento - Guia: 72960, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=72442&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_movimento_consultar
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04/09/2025 14:14
Juntada - Guia Gerada - CLARO S.A. - Guia 72960 - R$ 585,10
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04/09/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2025 15:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 64009, Subguia 63528 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 785,55
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03/09/2025 15:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 64071, Subguia 63592 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 535,74
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02/09/2025 11:17
Link para pagamento - Guia: 64071, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=63592&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 11:17
Juntada - Guia Gerada - CLARO S.A. - Guia 64071 - R$ 535,74
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02/09/2025 11:08
Link para pagamento - Guia: 64009, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=63528&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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02/09/2025 11:08
Juntada - Guia Gerada - CLARO S.A. - Guia 64009 - R$ 785,55
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02/09/2025 09:59
Juntada de Petição - CLARO S.A. (SP270757 - JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM)
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27/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000215-16.2025.8.26.0297/SPAUTOR: VITOR PAULO RODRIGUES GAY JUNIORADVOGADO(A): LIVIA ALINE MASSUIA (OAB SP337639)SENTENÇAPosto isso, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para: a) determinar à parte requerida que exclua o nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes; b) condenar a parte requerida em indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Diante da revelia: a) a parte ré não deverá ser intimada desta sentença, de modo que o prazo para recurso correrá a partir da publicação da sentença no órgão oficial (Código de Processo Civil, art. 346); b) apenas após o trânsito em julgado e eventual incidente de cumprimento de sentença é que a parte ré será intimada para cumprir a sentença (Código de Processo Civil, art. 513, §2º).
Aplica-se, para as condenações em danos materiais e morais, a taxa SELIC desde o ajuizamento da demanda.
Referida taxa engloba os juros de mora e a atualização monetária, nos termos do que dispõe o art. 389, parágrafo único, e o art. 406, § 1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, incabíveis, em regra, nas sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do que dispõe o art. 54 da Lei 9.099/95.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita? (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: ?No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.? Publique-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:11
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 20:29
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:34
Decisão interlocutória
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15/07/2025 15:55
Conclusos para decisão
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15/07/2025 11:15
Juntada de Petição
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14/07/2025 05:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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10/07/2025 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:24
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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10/07/2025 16:24
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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10/07/2025 16:24
Concedida a tutela provisória
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10/07/2025 14:58
Conclusos para decisão
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09/07/2025 08:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VITOR PAULO RODRIGUES GAY JUNIOR. Justiça gratuita: Requerida.
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09/07/2025 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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