TJSP - 1001197-82.2023.8.26.0481
1ª instância - 02 Cumulativa de Presidente Epitacio
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 21:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2024 10:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/05/2024 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 05:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 12:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/02/2024 09:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/12/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/09/2023 15:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2023 10:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tersio Idbas Moraes Silva (OAB 318211/SP), Fernanda Aparecida dos Santos Marques (OAB 24471/MS) Processo 1001197-82.2023.8.26.0481 - Inventário - Invtante: Ademir da Silva Custódio, Ariovaldo Custódio, Maria Eloisa da Silva Custódio, Francisco Custódio, Maria Inêz Custódio, Adair Custódio - Feito nº 2023/000675 O patrimônio sujeito à partilha alcança valor venal de R$ 261.375,20, conforme informação prestada pelo(a) inventariante à fl. 06, ao passo que os seus sucessores/herdeiros serão beneficiados com seus respectivos quinhões hereditários, situação que conspira contra a alegada hipossuficiência, sobretudo porque as custas/despesas processuais, no importe de 100 UFESPs R$ 3.426,00 (artigo 4º, § 7º, nº 2, da Lei Paulista nº 11.608/2003), pertencem ao Espólio e poderão ser pagas de maneira proporcional e fracionada por cada um dos herdeiros.
O patrimônio inventariado, composto por 04 imóveis urbanos, 01 veículo novo (Fiat Toro, 2019) uma carreta reboque e valores e saldos bancários (R$ 38.211,78, R$ 365,77 e R$ 41,04), alcançam o valor de R$ 261.375,20 (fls. 06), de modo que a taxa judiciária importa em R$ 3.426,00, equivalente a 100 UFESPs, conforme prescreve o artigo 4º, § 7º, nº 2, da Lei 11.608/2003.
Ou seja, o valor das custas processuais equivale a 1,311% do valor total dos bens inventariados, situação que conspira contra a alegada hipossuficiência do inventariante, notadamente porque as custas judiciais podem ser rateada entre os 06 (seis) herdeiros do falecidos, o que resulta no desembolso de R$ 571,00 para cada um.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Inventário Assistência judiciária indeferida Insurgência dos autores Alegação que a simples declaração de hipossuficiência bastaria à concessão da benesse, mas que os documentos apresentados comprovariam sua incapacidade financeira Descabimento - Documentos que atestam a existência de patrimônio que retira o espólio da alegada miserabilidade - Alegação que não respeitado o art. 99, §2º, do CPC Descabimento - Benefício postulado desde a inicial, com a juntada documentos que a parte entendeu pertinente para demonstrar sua condição, tendo o Juízo aguardado pela apresentação dos extratos bancários do de cujus para formar seu convencimento As custas em inventário/arrolamento pertencem ao espólio e não a seus herdeiros, podendo ser recolhidas até o momento anterior da partilha Inteligência do art. 4º, §7º, da Lei Estadual n.º 11.608/03 Precedente do STJ Decisão mantida AGRAVO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI 2138736-95.2022.8.26.0000, Relator: Miguel Brandi, j. em 22/08/2022, 7ª Câmara de Direito Privado).
Nesta quadra, indefiro o pedido de Justiça Gratuita. -
28/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/08/2023 14:54
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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25/08/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tersio Idbas Moraes Silva (OAB 318211/SP), Fernanda Aparecida dos Santos Marques (OAB 24471/MS) Processo 1001197-82.2023.8.26.0481 - Inventário - Invtante: Ademir da Silva Custódio, Ariovaldo Custódio, Maria Eloisa da Silva Custódio, Francisco Custódio, Maria Inêz Custódio, Adair Custódio - Feito nº 2023/000675 Concedo prazo de 15 (quinze) dias para nova manifestação do inventariante, para que, por meio de simples petição avulsa (não há necessidade de repetição de toda peça de fls. 105/111), adite o esboço de partilha a fim de: 1-) especificar o quinhão de cada herdeiro em fração (total de 06) que corresponde a 1/6 dos bens deixados pelo de cujus, eis que a multiplicação em porcentagem de 16,66% ou R$ 43.562,53 por 06, não resulta no valor total dos bens informado a fls. 109 em R$ 261.375,20, podendo ainda distribuir de forma que dois herdeiros fiquem com 16,66% e 04 com 16,67% para a soma alcançar 100%.
Por fim, manifeste-se o herdeiro Francisco acerca do esboço de partilha apresentado a fls. 105/111 e sua emenda.
No silêncio do(a) inventariante, aguardem-se os autos provocação no arquivo (movimentação 61.614). -
24/08/2023 09:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 18:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/05/2023 10:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/05/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/05/2023 07:21
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 21:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/04/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/03/2023 19:51
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 17:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/03/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/03/2023 10:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/03/2023 12:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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