TJSP - 4003569-52.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003569-52.2025.8.26.0005/SP AUTOR: REINALDO FONSECA DE SOUZAADVOGADO(A): GLAUBER ALBIERI VIEIRA (OAB SP303903) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Os documentos apresentados pela parte requerente afastam a presunção de insuficiência de recursos, pois demonstram que a parte aufere rendimentos suficientes para arcar com as custas e despesas processuais.
Em que pese não ser exigida uma condição de miserabilidade para concessão da gratuidade judiciária, é certo que tal benefício é destinado àqueles que, sem o seu deferimento, não teriam acesso ao Poder Judiciário, hipótese diversa da parte requerente.
Assim sendo, indefiro o pedido de gratuidade judiciária, uma vez que demonstrada a capacidade contributiva. Posto isso, providencie o(a) requerente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas e despesas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Decorrido o prazo, sem o recolhimento das custas processuais, fica desde já determinado o cancelamento da distribuição. No entanto, antes do cancelamento do feito, deverá ser observado o Provimento CSM nº 2739/2024, procedendo o cartório à intimação da parte autora, por ato ordinatório, para o recolhimento das despesas referentes ao cancelamento do processo, no valor de 05 UFESP's - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal – FEDTJ, Código 224-0.
Int.
São Paulo, 16 de setembro de 2025 -
25/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:54
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 15:12
Conclusos para decisão
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21/08/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REINALDO FONSECA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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21/08/2025 13:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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