TJSP - 1001859-85.2023.8.26.0565
1ª instância - 05 Civel de Sao Caetano do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 17:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Helton Rodrigo de Assis Costa (OAB 185650/SP), Marcelo Medeiros (OAB 449521/SP), Matheus Scarin Medeiros (OAB 449713/SP), Dirceu Lanzotti (OAB 487409/SP) Processo 1001859-85.2023.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Reqte: INSTITUTO MAUÁ DE TECNOLOGIA - IMT - Reqdo: Murilo Medeiros -
Vistos.
Fls. 153/161.
Não identifico as hipóteses que determinam a admissibilidade do recurso de fundamentação vinculada.
Na verdade, a impugnação envolve o mérito da sentença que julgou procedente a ação, com fundamento no error in judicando, o que qualifica recurso de apelação.
Frise-se que os embargos de declaração não se prestam para rediscutir a matéria sub judice e buscar efeito infringente.
A elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, trata de casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351).
Não se justifica o seu manejo para discutir a correção do provimento judicial.
Opera-se verdadeiro desvirtuamento jurídico-processual do meio de impugnação.
Aliás, a esse respeito, já se decidiu que não pode ser conhecido recurso que, sob o título de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra (STJ; 1ª Turma, REsp. nº 15.774-0-SP, Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros).
Por essas razões, não vislumbro fato que determine a integração ou esclarecimento da sentença, a qual, por conseguinte, persiste como lançada a fls. 147/150.
Intime-se. -
25/08/2023 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 13:07
Conclusos para despacho
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22/08/2023 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2023 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 17:28
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2023 13:13
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 21:15
Conclusos para despacho
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11/07/2023 22:32
Juntada de Petição de Réplica
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20/06/2023 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 16:24
Juntada de Mandado
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25/05/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2023 15:34
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 00:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 11:51
Juntada de Ofício
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25/04/2023 11:51
Juntada de Ofício
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25/04/2023 11:51
Protocolizada Petição
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31/03/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/03/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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