TJSP - 1003805-75.2024.8.26.0236
1ª instância - Vara Unica de Iacanga
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003805-75.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Maria de Fatima Cordeiro dos Santos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e EXTINGO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a parte ré a a PAGAR à parte autora a quantia de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais) a título de indenização pelos danos materiais relativamente ao imóvel situado à Rua Luciana Bernardino Regiane, sob n. 130, Lote 14 da Quadra E, Loteamento denominado Jardim Cruzeiro, Iacanga-SP, com cadastro imobiliário sob n. 12576, e matrícula sob n. 44.463 do ORI de Ibitinga-SP, com correção monetária a contar da data do laudo pericial e acrescida de juros de mora a contar da data da citação.
Tendo em vista que as partes não convencionaram índice específico de correção monetária e não havendo previsão em lei específica, incidirá o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e, para os juros moratórios, aplica-se a SELIC (art. 406, caput e § 1º, do CC).
Caso coincidam integralmente as datas iniciais (termo a quo) de correção monetária e juros ou caso essas coincidam a partir de determinado período futuro de cálculo (a partir de 28/8/2024), incidirá apenas a SELIC, na forma do art. 406, § 1º, do CC.
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL, na forma do art. 487, I, do CPC.
Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e das despesas processuais pro rata, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, estes ora fixados em 15% do proveito econômico obtido em favor do patrono da parte ré (correspondente ao valor do pedido de dano moral julgado improcedente) e em 15% do valor da atualizado condenação em favor do patrono da parte autora, tendo em a qualidade do trabalho desenvolvido, a complexidade da causa, a realização de fase de instrução, o fato de o processo tramitou inteiramente em meio digital e o local da prestação do serviço, o que faço com esteio no art. 85, § 2º, do CPC.
Observe-se com relação à parte autora a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais, tendo em vista a justiça gratuita deferida (art. 98, § 3º, do CPC).
De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações porque incompatíveis com a linha de raciocínio adotada.
Ficam, as partes, advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP) -
08/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/08/2025 12:07
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:58
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 20:00
Juntada de Petição de Alegações finais
-
29/07/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 21:48
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 20:02
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:12
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 14:10
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/02/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 15:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 05:00
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 15:10
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 10:26
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 10:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/10/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 12:23
Determinada a citação
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11/10/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 16:12
Recebida a Emenda à Inicial
-
26/09/2024 15:12
Conclusos para decisão
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26/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/09/2024 10:18
Recebidos os autos do Outro Foro
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26/09/2024 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/09/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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24/09/2024 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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17/09/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:04
Conclusos para despacho
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10/09/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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