TJSP - 1003574-67.2023.8.26.0629
1ª instância - 01 Cumulativa de Tiete
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 14:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/09/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 13:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003574-67.2023.8.26.0629 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Izabela Beneton Zaia - BANCO DO BRASIL S/A - Em face de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por IZABELA BENETON ZAIA em face de BANCO DO BRASIL S/A.
Condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após transito em julgado, traslade-se a presente sentença para os autos da execução.
Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, apure-se o recolhimento das custas em aberto (fls. 608) e, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
28/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:20
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
04/02/2025 18:32
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 16:42
Remetido ao DJE para Republicação
-
21/02/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 17:19
Recebida a Petição Inicial
-
12/02/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 11:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013118-98.2024.8.26.0482
Maria Claudia Medeiros da Costa
Marcio Moraes Medeiros
Advogado: Matheus Occulati de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2024 10:32
Processo nº 1116054-86.2024.8.26.0100
Condominio Edificio Plumagem
Manoel Donizete de Barros
Advogado: Antonia Gabriel de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2024 19:13
Processo nº 0018417-64.2025.8.26.0506
Juliefertson Withiney Sartore
Justica Publica
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 17:56
Processo nº 1006096-06.2025.8.26.0562
Clinimater Clinica de Saude da Mulher
Prefeitura Municipal de Santos
Advogado: Wilson Carlos Teixeira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 14:26
Processo nº 0008735-58.2019.8.26.0292
Condominio Residencial Jeriba
Auricelia Virginio de Lima Malagutti
Advogado: Fabio Cesar Gongora de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/12/2017 08:46