TJSP - 1003865-75.2025.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003865-75.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cassio Andreoli de Barros - Aerolineas Argentinas S.A - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (páginas 57/59).
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.
Havendo o descumprimento do acordo, compete a parte credora promover a execução por meio do incidente processual de cumprimento de sentença, na forma do art. 524 do CPC.
Tratando-se de parte credora representada nos autos por advogado, o incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, classe 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso.
O pedido deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado quando se tratar de execução por quantia certa, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Prejudicada a realização da audiência designada.
Retirar da pauta.
Nada sendo requerido pela parte credora em dez dias, promover as necessárias anotações e arquivar os autos.
Int - ADV: LEONALRDO LUIZ ZAROS VERRI (OAB 41615/PR), NALU YUNES MARONES DE GUSMAO (OAB 288600/SP) -
12/09/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 07:58
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
11/09/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:09
Ato ordinatório
-
15/04/2025 11:09
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2025 10:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
04/04/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1034424-71.2025.8.26.0100
Vivian Coelho Favini ME
Viagens Promo Turismo S.s LTDA
Advogado: Valdir Alves da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 12:32
Processo nº 1501718-31.2021.8.26.0548
Justica Publica
Maycon Leonardo Pereira de Camargo
Advogado: Victor Godoy Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2021 10:04
Processo nº 1001168-04.2025.8.26.0597
Mituo Takahashi
Elvis Antunes Ruas
Advogado: Evelyn Miessa dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2025 09:05
Processo nº 0022191-15.2025.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Hercules Nascimento Sousa
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2025 13:33
Processo nº 0002178-74.2025.8.26.0347
Gallotti e Moraes Sociedade de Advogadas
Unimed de Araraquara Cooperativa de Trab...
Advogado: Carolina Gallotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2023 15:10