TJSP - 0006696-50.2024.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 10:20
Expedição de Carta.
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15/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006696-50.2024.8.26.0248 (processo principal 0001973-85.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Hurb Technologies S/A - Observo que decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte interessada.
Sendo assim, considerando a inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinta a execução.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024.
Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4).
Deve ainda observar a remuneração do conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024.
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos "links" https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas.
Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivar os autos. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ) -
12/09/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 07:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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11/09/2025 13:35
Conclusos para despacho
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08/08/2025 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2025 06:04
Juntada de Certidão
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29/07/2025 11:46
Expedição de Carta.
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28/07/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 16:48
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 11:03
Ato ordinatório
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06/12/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença (Digitalizado) • Arquivo
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