TJSP - 1003285-91.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003285-91.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - José Maria Silva - SINAB – SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade dos débitos versados nos autos, condenando a requerida a pagar em favor do autor as seguintes verbas: I) restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor, com atualização monetária a partir dos efetivos descontos, sem prejuízo dos juros de mora, estes a contar do primeiro deles, ou seja, do evento danoso, nos termos da Súmula nº 54 do STJ; e, II) a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, a ser atualizada a partir da presente data (Súmula nº 362 do STJ) e acrescida de juros de mora, que também "incidem a partir da data do evento danoso, tendo em vista a inexistência de relação contratual entre as partes (Súmula 54, STJ)" (TJSP - Apelação Cível nº 1002112-71.2024.8.26.0619 - Taquaritinga - 1ª Câmara de Direito - Rel.
Alberto Gosson - J. 01.11.2024).
Até a vigência da Lei nº 14.905/2024, os valores da condenação deverão ser corrigidos pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros de mora à taxa legal de 1% (um por cento) ao mês; após a vigência da mencionada Lei, o índice de correção deverá ser aquele indicado no artigo 389, § 1º, do Código Civil, e os juros de mora haverão de observar a taxa prevista no artigo 406, § 1º, do mesmo Estatuto.
Tendo o autor decaído de parte mínima dos pedidos (Código de Processo Civil, artigo 86, parágrafo único), uma vez que apenas não lhe foi concedida indenização por danos morais no exato montante postulado na petição inicial, o que não implica sucumbência recíproca, responderá a requerida, por inteiro, pelas custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados, nos termos do artigo 85, § 2º, do mesmo Estatuto, em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Comunique-se ao digno perito judicial acerca da preclusão da prova pericial grafotécnica, o que deverá ser feito desde já, independentemente do trânsito em julgado.
P.I.C. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO (OAB 473285/SP), MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 475346/SP) -
12/09/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 07:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/09/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
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25/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 10:29
Conclusos para decisão
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02/04/2025 14:28
Conclusos para despacho
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30/03/2025 04:53
Suspensão do Prazo
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26/03/2025 19:28
Juntada de Petição de Réplica
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18/03/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 05:11
Juntada de Certidão
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15/02/2025 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 12:36
Expedição de Carta.
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14/02/2025 12:08
Recebida a Petição Inicial
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14/02/2025 11:36
Conclusos para decisão
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14/02/2025 11:28
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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