TJSP - 1003450-86.2025.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:58
Juntada de Petição de Réplica
-
04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003450-86.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Macsuel Dione Braga de Oliveira - Facta Financeira S.a. -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora em réplica.
Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP), DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), MARCO ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 365072/SP) -
03/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2025 19:43
Expedição de Carta.
-
03/08/2025 19:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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