TJSP - 1008996-06.2025.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 03:16
Suspensão do Prazo
-
15/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008996-06.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Cristina de Oliveira - Cuida-se de ação de usucapião que mais se amolda à espécie USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, fundamentada no artigo 1238, caput, do Código Civil, cujos requisitos principais são a posse contínua, sem contestação pelo prazo de 15 (quinze) anos.
Presentes os requisitos legais e comprovada a hipossuficiência para arcar com as custas do processo, DEFIRO a autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
No mais, e no prazo de 60 dias, deverão ser juntados aos autos dos documentos abaixo indicados, fundamentais à analise dos pedidos formulados, a saber: 1) juntar certidão de nascimento ou casamento atualizada da parte autora; 2) Inclusão do cônjuge ou companheiro no pólo ativo, com a juntada dos documentos acima mencionados; OU Declaração de cônjuge/companheiro ou ex-cônjuge/ex-companheiro, com firma reconhecida, dizendo que não se opõe à pretensão do autor; 2.1) No caso do autor ser viúvo: trazer certidão de óbito do cônjuge falecido; Se a posse foi exercida durante o casamento com o falecido, incluir herdeiros do cônjuge no pólo ativo (com juntada de documentos); Pode ser apresentada declaração dos herdeiros, com firma reconhecida, dizendo que não há interesse no imóvel usucapiendo nem em integrar o polo ativo; 3) Exibir certidões do Distribuidor Cível (expedidas nos últimos 30 dias) em nome da autora e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo, as quais poderão ser obtidas de forma gratuita diretamente no Setor do Distribuidor do Fórum ou pela internet, nos termos do Provimento n.º 2.356 de 2016 do Conselho Superior da Magistratura. 3.1) Caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo junto à Comarca de Carapicuíba, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que demonstrem que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas.
Destaca-se que esta providência é fundamental para o julgamento da ação, pois demonstrará que a posse é mansa e pacífica; 3.2) Caso constem ações de arrolamento/inventário dos bens deixados pelos titulares de domínio, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, com indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros. 4) Se possível, com o objetivo de diminuir o tempo de tramitação útil deste processo, a citação poderá ser dispensada se o autor trouxer declarações de anuência com os termos da ação proposta dada por titular de domínio ou confrontante, com firma reconhecida; 5) Juntar certidão negativa de tributos municipais.
Reforça-se a importância de emenda única, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos e juntá-los de uma só vez nos autos (o peticionamento é eletrônico, mas a triagem das petições para juntada é feita manualmente pelos servidores da Vara).
Oportuno esclarecer que, ao cumprir corretamente as orientações do Juízo e concentrar todas as informações relevantes em uma única petição, a parte estará contribuindo com a redução da quantidade de petições, propiciando racionalização do processamento e, principalmente, diminuindo o tempo de duração do processo.
Eventual prorrogação de prazo somente será deferida caso formulado pedido fundamentado, justificando as razões de inviabilidade de cumprimento no prazo legal.
Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: TEREZA MILANI BENTINHO (OAB 314543/SP) -
12/09/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 07:23
Recebida a Petição Inicial
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11/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
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09/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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