TJSP - 0001247-53.2023.8.26.0505
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 03:33
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:52
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:54
Remetido ao DJE
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09/01/2025 17:59
Concedida a Dilação de Prazo
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08/01/2025 14:54
Conclusos para despacho
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03/10/2024 14:41
Conclusos para despacho
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09/08/2024 15:58
Pedido de Prazo Juntada
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06/08/2024 17:29
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 10:00
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2024 16:58
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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02/05/2024 16:56
Certidão de Cartório Expedida
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02/05/2024 14:26
Ofício Expedido
-
02/05/2024 12:41
Remetido ao DJE
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02/05/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2024 17:23
Suspensão do Prazo
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04/04/2024 16:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 03:12
Remetido ao DJE
-
02/04/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 12:23
Petição Juntada
-
07/03/2024 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 11:35
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 12:49
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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09/01/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 14:39
Certidão de Cartório Expedida
-
19/09/2023 11:43
Conclusos para despacho
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01/09/2023 10:57
Petição Juntada
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31/08/2023 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 10:49
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 10:33
Petição Juntada
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24/08/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Cezar de Carvalho (OAB 82932/SP), Felipe Leonardo Torres de Souza (OAB 299627/SP), Tassio Souza Ramos (OAB 453663/SP) Processo 0001247-53.2023.8.26.0505 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tassio Souza Ramos, Tassio Souza Ramos - Exectdo: Edson Molon Tabacaria Me, Espólio de Walda Molon -
Vistos.
Por primeiro, proceda a Serventia à conferência do cadastro das partes e representantes junto ao sistema informatizado para fins de intimação da parte executada, observando-se que será intimada: I pelo DJE , na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais; II por carta com aviso de recebimento ou pessoalmente, quando representada pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos utos, e III por edital, quando tiver sido declarado revel na fase de conhecimento.
Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica, a parte executada, advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Devendo, tal impugnação estar de acordo com o que dispõe o artigo 525, e seus parágrafos e incisos do Código de Processo Civil, sob as penas legais.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, certificado o não pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o decurso do prazo estabelecido no artigo 523, a parte exequente poderá requerer, mediante o recolhimento das respectivas taxas, diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, a qual servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Ribeirão Pires, . -
23/08/2023 00:38
Remetido ao DJE
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22/08/2023 15:50
Recebida a Petição Inicial
-
16/08/2023 10:30
Conclusos para despacho
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06/06/2023 10:20
Conclusos para despacho
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06/06/2023 10:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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