TJSP - 1005556-68.2024.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005556-68.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Cristina Gaiotto da Silva - José Alfredo da Silva - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para: acolher a impugnação ao valor da causa e retificá-lo para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); condenar a parte ré ao pagamento de R$ 2.500,00 à parte autora, a título de ressarcimento dos valores retidos indevidamente, o qual deverá ser corrigido monetariamente pela tabela do TJSP, a partir da data do desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, sendo que a partir deste marco, tanto os juros de mora como a correção monetária dar-se-ão pela taxa Selic; indeferir o pedido de alteração do contrato de locação para que a filha do casal seja a responsável financeira pelo repasse dos aluguéis, por não ser cabível a imposição judicial de tal alteração; indeferir o pedido de expedição de ofício para apuração de valores de aluguel da casa do fundo, por não ser a via adequada para tal apuração neste momento processual, conforme fundamentação; indeferir os pedidos de multa diária e indenização por perdas e danos, por ausência de amparo legal e probatório; indeferir o pedido de repetição do indébito formulado pela parte ré na contestação, por vício formal.
Condena-se a parte ré ao pagamento das despesas e dos honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, garantindo-se, nos casos que se amoldarem ao art. 85, §8º do CPC, o importe mínimo recomendado na respectiva categoria da tabela da OAB/SP para o ano corrente, de acordo com a disposição do art. 85, parágrafo 8º-A, do referido diploma legal.
De rigor, ainda, a observância da gratuidade da justiça para os que gozam do benefício.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo.
P.I., oportunamente, arquive-se. - ADV: ANA CARIME FIGUEIREDO FAGÁ MENDES (OAB 300209/SP), ELISON RIZZIOLLI (OAB 339043/SP), REBECA ROANA VASCONCELOS RODRIGUES (OAB 450225/SP) -
28/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
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05/08/2025 15:03
Mudança de Magistrado
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28/07/2025 18:19
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 16:37
Conclusos para decisão
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22/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 08:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 21:46
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Réplica
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16/04/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 14:25
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 05:12
Juntada de Certidão
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25/02/2025 12:32
Expedição de Carta.
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22/11/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:01
Conclusos para despacho
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11/11/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2024 08:06
Juntada de Certidão
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11/10/2024 16:39
Expedição de Carta.
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29/08/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 14:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/08/2024 09:37
Conclusos para despacho
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08/08/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2024 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/07/2024 14:20
Conclusos para despacho
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26/07/2024 14:07
Evoluída a classe de 156 para 7
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25/07/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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