TJSP - 1006979-42.2025.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:47
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:06
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006979-42.2025.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mantovani Rent A Car Ltda -
Vistos.
Cite(m)-se para, no prazo de 03 (três) dias contados da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, art. 829).
Fixo, desde já, os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida (art. 827, caput, do CPC).
Deverá(ão) os executados ser(em) cientificado(s) de que, no caso de integral pagamento da dívida no referido prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º).
Poderá(ao) também, os executados oferecer(em) embargos, no prazo de quinze dias (CPC, art. 915) contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento, assim que realizada a citação, independentemente de seguro o Juízo.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, poderá(ão) ainda o(s) executado(s) requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Após intimação do exequente para manifestar-se quanto ao pedido e enquanto não apreciado o requerimento pelo juiz, deverá o executado depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente o seu levantamento (CPC, art. 916).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art.916, §6º).
Expeça carta postal para citação.
Sertaozinho, 03 de setembro de 2025 - ADV: MARCELO QUARANTA PUSTRELO (OAB 315071/SP), PEDRO LUIZ MARIOTO CAMARGO (OAB 327133/SP) -
03/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:51
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005175-58.2024.8.26.0505
Delzeli Aparecida Marcelino da Silva
Anddap - Associacao Nacional de Defesa D...
Advogado: Leonardo Medeiros Fachinette
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2024 11:14
Processo nº 1519312-58.2025.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Gabriel Henrique da Silva Macedo
Advogado: Patricia Almeida Macedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 16:56
Processo nº 1005079-79.2025.8.26.0223
Tabor Fundo de Investimento em Direitos ...
Nayra Keller Cortez de Lima
Advogado: Alessandra Michalski Velloso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 11:11
Processo nº 1509379-43.2023.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Compulsolda Industria e Comercio LTDA
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2023 04:20
Processo nº 1500402-75.2021.8.26.0291
Justica Publica
Thaina Carolina de Souza
Advogado: Roseli Mathias Sesso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2021 15:07