TJSP - 1001347-40.2025.8.26.0369
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001347-40.2025.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Denise Angélica Cardozo Correia - José Carlos Correia -
Vistos. 1 Concedo ao(s) réu(s)/reconvinte(s) os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. 2 Proceda a Serventia conforme determinado no Comunicado CG nº 786/2021, encaminhando o processo ao Cartório Distribuidor pelo botão atividade Enviar ao Distribuidor Reconvenção, para a devida anotação, conforme dispõe o artigo 915, pu, das NSCGJ. 3 Sem prejuízo, com fundamento nos artigos 343, § 1º, 350 e 437, do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora/reconvinda sobre a contestação apresentada e sobre os documentos que a acompanharam, bem como apresente resposta à reconvenção. 4 No mesmo prazo, deverá a parte autora/reconvinda, nos termos do artigo 348, do NCPC, analogicamente considerado, especificar as provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência (leia-se: apontando de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato que considera incontroversas, as que reputa controversas mas já demonstradas pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação, e as que intenta demonstrar pela prova indicada) e apresentando desde logo, se o caso, o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência (a qualificação das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC, justificando-se a não informação de algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal), de modo a possibilitar a estimação do tempo necessário para a realização da solenidade, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na inicial, mas não ratificadas neste momento.
Caso intente a produção de provas em audiência, a parte autora/reconvinda deverá informar se tem algum óbice à realização da solenidade nos formatos virtual ou híbrido, justificando o impedimento, presumindo-se a concordância com tais formatos no silêncio.
Caso intente a produção de provas em audiência, o advogado da parte autora/reconvinda, ainda, deverá informar nos autos seus e-mails e telefones para contato, assim como os da própria parte e das testemunhas eventualmente arroladas, para encaminhamento de e-mail contendo o link para a participação na eventual audiência virtual ou híbrida. 5 No mesmo prazo, em cumprimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do NCPC, deverá a parte autora/reconvinda se manifestar sobre toda matéria de direito que interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo juízo, notadamente condições da ação, pressupostos processuais, prescrição da pretensão e decadência do direito invocado. 6 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), com fulcro no artigo 7º, do NCPC, deverá(ão) o(s) réu(s)/reconvinte(s) especificar(em) as provas que pretende(m) produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, nos mesmos termos estipulados no item 3, e, se o caso, apresentar o rol das testemunhas que deseja(m) inquirir em audiência (a qualificação das testemunhas deverá respeitar estritamente o disposto no artigo 450, caput, do NCPC, justificando-se a não informação de algum dos dados enunciados nesse dispositivo legal), sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na(s) contestação(ões)/reconvenção(ões), mas não ratificadas neste momento.
Caso intente(m) a produção de provas em audiência, a(s) parte(s) ré(s)/reconvinte(s) deverá(ão) informar se tem algum óbice à realização da solenidade nos formatos virtual ou híbrido, justificando o impedimento, presumindo-se a concordância com tais formatos no silêncio.
Caso intente(m) a produção de provas em audiência, o(s) advogado(s) da(s) parte(s) requerida(s)/reconvintes, ainda, deverá(ão) informar nos autos seus e-mails e telefones para contato, assim como os da(s) própria(s) parte(s) representada(s) e das testemunhas eventualmente arroladas, para encaminhamento de e-mail contendo o link para a participação na eventual audiência virtual ou híbrida. 7 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), também em consonância com o artigo 7º, do NCPC, deverá(ão) o(s) réu(s)/reconvinte(s) se manifestar(em) sobre a matéria referida no item 5, deste despacho. 8 Int. - ADV: TEILA LUCIANI MARQUES DA ROCHA (OAB 465098/SP), LUMA VEIGA BAROLI LOURENÇÃO (OAB 400198/SP) -
01/09/2025 12:21
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2025 13:26
Juntada de Mandado
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15/08/2025 00:08
Suspensão do Prazo
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29/07/2025 12:09
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 13:02
Recebida a Petição Inicial
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24/07/2025 12:25
Conclusos para decisão
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22/07/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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