TJSP - 0000711-22.2025.8.26.0392
1ª instância - 02 Criminal de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000711-22.2025.8.26.0392 (apensado ao processo 1504615-73.2025.8.26.0392) (processo principal 1504615-73.2025.8.26.0392) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Crimes de Trânsito - EVERTON CARNEIRO -
Vistos.
Trata-se de pedido de concessão de liberdade provisória do réu Everton Carneiro.
O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido (fls. 19/20).
Decido.
O pedido comporta deferimento.
Em que pese o réu seja reincidente e possua maus antecedentes, os crimes pelos quais foi processado não guardam relação com os fatos aqui tratados.
Ainda, o crime em comento (art. 306, "caput", do CTB), não possui pena superior à 4 anos (art. 313, I, do CPP) e não teria sido praticado com violência ou grave ameaça, sendo razoável e proporcional, no caso concreto, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Todavia, há que se reconhecer que o autuado colocou em risco a vida de terceiros, até porque trafegava em rodovia quando foi abordado.
Nesse contexto, faz-se necessária, para garantia da ordem pública, a aplicação da medida prevista no artigo 294, CTB (suspensão da permissão ou habilitação para conduzir veículo automotor ou proibição de sua obtenção) além da medida prevista no artigo 319 do Código de Processo Penal consistente em: a) comparecimento mensal no juízo da Comarca onde reside para informar e justificar atividades.
Deverá o réu, ainda, informar eventual mudança de endereço ao juízo.
Nessa linha, concedo liberdade provisória a Everton Carneiro nos termos do art. 321 do CPP, com aplicação das medidas cautelares e obrigação acima indicadas, cujo descumprimento poderá ensejar a substituição, a imposição de outras em cumulação ou a decretação da prisão preventiva (CPP, arts. 282, § 4º, e 312, par. único).
Expeça-se alvará de soltura clausulado, intimando-se também o acusado da medida e obrigação impostas.
Decorrido o prazo de cinco dias, certifique o cartório as diligências realizadas em relação à soltura do réu, bem como se houve o efetivo cumprimento da ordem, nos termos do que dispõe o artigo 413 das N.S.C.G.J. (com a alteração dada pelo Provimento CG nº 9/2010).
Int. - ADV: DÁLIDA CAROL VIEIRA DE SOUZA (OAB 359370/SP) -
28/08/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 16:48
Expedição de Alvará.
-
28/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 15:43
Apensado ao processo
-
22/08/2025 15:42
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000823-89.2018.8.26.0374
Justica Publica
Cairo da Silva de Brito
Advogado: Bruno de Brito da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2018 14:13
Processo nº 1008486-26.2021.8.26.0032
Maria Ligia Domingues
Carlos Roberto Santana
Advogado: Fabio Eduardo de Arruda Molina
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2021 16:01
Processo nº 1502331-86.2024.8.26.0567
Justica Publica
Davi da Silva Dias
Advogado: Renata Verissimo Neto Proenca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2024 15:50
Processo nº 1505452-69.2023.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Posto Alabama LTDA
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2023 16:33
Processo nº 4006734-04.2025.8.26.0007
Fernando Aparecido da Silva
Banco Votorantims/A
Advogado: Paulo Henrique Lima Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 16:39