TJSP - 0022696-53.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0022696-53.2025.8.26.0002 (processo principal 1074948-50.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Yamin, Scavuzzi e Narcizo Sociedade de Advogados - Gabriel Isamael Ferreira Valpereiro - Consoante expressa disposição do Código de Processo Civil "Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2o Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia." Com efeito, o advogado denunciante permanece como patrono da causa enquanto não notificar o seu constituinte acerca da denuncia pretendida, incumbindo ao advogado provar a ciência inequívoca do mandante.
No caso vertente, o documento de fls. 91 não cumpre tal requisito, porquanto não é possível verificar na mensagem por aplicativo "whatsap" a identificação inequivoca do destinatário e nem a confirmação da leitura da mensagem.
Pelo exposto, diante da ausência de ciência inequívoca do mandante, permanece o advogado no patrocínio da causa. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), LUCAS ALVES ROCHA SANTOS (OAB 424803/SP) -
25/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 22:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/08/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:33
Recebida a Petição Inicial
-
31/07/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 13:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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