TJSP - 1006694-41.2025.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006694-41.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Regina dos Santos Cruz - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Desta forma, não vislumbro a presença dos requisitos legais para o recebimento da petição inicial e ante o não cumprimento da determinação de emenda à inicial, INDEFIRO a inicial, nos termos dos arts. 321, e 330, ambos do CPC, por consequência, JULGO EXTINTO, o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I e IV do CPC.
Ante os documentos que acompanham a inicial, concedo a autora os benefícios da justiça gratuita, de forma que a exigibilidade das custas processuais está suspensa, à luz do disposto no art. 98, §3º, do CPC Por não ter havido instalação do contraditório não incidem honorários de sucumbência.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C.. - ADV: FARLEN PORTES BRAGATTO (OAB 442345/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:48
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
29/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:35
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2025 22:19
Suspensão do Prazo
-
06/08/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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