TJSP - 1002819-63.2024.8.26.0126
1ª instância - 02 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002819-63.2024.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jefferson Amaral de Sousa - Flávio Roberto Ramos e outros -
Vistos. (a) F. 183/187.
Embargos de declaração apresentados pelo autor, apontando vícios na decisão de f. 177.
No acordo de f. 147/151 consta a assinatura do Dr.
Maximilliam Assis representando os réus Renevan Sary Eldin de Oliveira e Rizia Macedo Costa Sary Eldin.
Entretanto, não há procuração que autorize o Advogado a assinar em nome dos réus e, portanto, não há como se reconhecer o comparecimento espontâneo de Rizia Macedo Costa Sary Eldin, o que violaria o art. 104 do CPC.
O pedido de condenação dos réus Renevan Sary Eldin de Oliveira e Rizia Macedo Costa Sary Eldin como litigantes de má-fé, a nulidade do acordo extrajudicial e sua má-fé processual se mostra prematura para este momento processual em que a citação da ré Rízia ainda depende de sua intimação (f. 177 - item 2.3) e posterior manifestação da Defensoria Pública.
Tal matéria deverá ser apreciado oportunamente, desde que estabelecido o contraditório. (b) F. 188/190.
Lávio Roberto Ramos apresentou embargos de declaração apontando vícios na decisão de f. 177.
Aduz que houve omissão quanto aos seguintes pedidos: Que o autor fosse intimado a encaminhar os boletos bancários ou, ao menos, os valores exatos a serem depositados judicialmente, para cumprimento de obrigação contratual que o próprio embargante reconhece e pretende adimplir; Que fosse determinada a imediata apreciação do pedido de envio dos boletos, diante da urgência da situação e da possibilidade de inadimplemento involuntário; Que fosse aplicada multa por litigância de má-fé ao autor, caso persistisse no comportamento de dificultar ou omitir os meios necessários ao adimplemento; Que fossem excluídos do polo passivo os requeridos Renevan e Rízia, conforme fundamentos jurídicos apresentados pelo embargante." Conforme constou na decisão atacada, não há formalização de acordo extrajudicial envolvendo Flávio e Jeferson, inviabilizando qualquer medida coercitiva pelo Poder Judiciário. (c) Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração acima. (d) Providencie o autor o recolhimento da taxa postal em até 15 dias úteis (f. 179).
Aportando nos autos o recolhimento, cumpram-se os itens 2.2 e 2.3 de f. 177 Int. - ADV: DANIEL DA SILVA DAMACENA (OAB 422234/SP), MARIANA SARAI MARTINS FERREIRA (OAB 505770/SP) -
28/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/08/2025 21:07
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 03:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 01:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 22:54
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 09:26
Juntada de Mandado
-
09/05/2025 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 06:31
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 02:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 09:11
Juntada de Mandado
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25/03/2025 07:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 03:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 10:05
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 15:09
Conclusos para decisão
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20/02/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
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30/01/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 09:07
Conclusos para decisão
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03/12/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:52
Conclusos para despacho
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18/11/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/09/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 10:43
Juntada de Mandado
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08/08/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 14:22
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/08/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2024 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/07/2024 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2024 04:19
Juntada de Certidão
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28/05/2024 04:18
Juntada de Certidão
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27/05/2024 11:43
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 11:43
Expedição de Carta.
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23/05/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2024 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2024 09:07
Conclusos para decisão
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21/05/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 13:33
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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