TJSP - 1008423-05.2022.8.26.0278
1ª instância - 02 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008423-05.2022.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Chiquinha Gonzaga - Valdirene Esteves da Silva - DISPOSITIVO Dispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: - condenar a parte requerida a pagar R$ 2.326,27 para 29/7/2024.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Consectários Sobre os valores da condenação devem incidir: - correção monetária, observados os índices aplicados na tabela de fl. 399; - juros de mora, observados os índices aplicados na tabela de fl. 399.
Sucumbência Em razão de sua sucumbência, condeno a parte requerida a pagar: - as custas e as despesas processuais, reembolsando-se eventuais dispêndios antecipados pela parte contrária (art. 82, caput e § 2.º, CPC), observados a Lei n.º 11.608/2003, as regulamentações do Tribunal de Justiça de São Paulo quanto à sua atualização monetária, e o art. 1.098, caput, das NSCGJ (os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa); - os honorários advocatícios sucumbenciais dos procuradores da parte contrária (art. 85, caput, CPC), os quais, considerando-se os critérios do art. 85, § 2.º, I a IV, CPC, fixo, por equidade, em R$ 1.000,00, observado, no mais, conforme Enunciado n.º 14 da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, que para fins de fixação equitativa de honorários sucumbenciais, em conformidade com o art. 85, § 8º-A do CPC, os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil consubstanciam mero referencial, despido de caráter vinculativo, entendimento alinhado com a jurisprudência tanto do Superior Tribunal de Justiça (cf., p. ex., STJ, AgInt no AREsp n. 2.038.616/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 21/10/2022) quanto do Tribunal de Justiça de São Paulo (cf., p. ex., TJSP; Apelação Cível 1024886-37.2023.8.26.0100; Relator (a): Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2024; Data de Registro: 18/06/2024).
Considerando-se que a parte é beneficiária da gratuidade processual, as condenações a título de custas, despesas processuais e honorários advocatícios devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, observada a possibilidade de sua execução nos 5 anos posteriores ao trânsito em julgado (art. 98, § 3.º, CPC).
Providências finais Com o trânsito em julgado, se nada se requerer, arquivem-se os autos.
Comuniquem-se, se necessário servindo a cópia desta sentença como ofício e/ou mandado.
Local e data registrados eletronicamente.
P.
R.
I.
C. - ADV: FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), CARLOS HENRIQUE GOMES DOS SANTOS (OAB 410629/SP) -
29/07/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 13:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/07/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 10:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2024 12:46
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/02/2024 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 12:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 09:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
01/02/2024 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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27/01/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 07:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/01/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 11:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 28/02/2024 11:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
09/01/2024 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
27/11/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/11/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 09:40
Conclusos para despacho
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22/11/2023 09:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/11/2023.
-
19/07/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/07/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2023 12:35
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 14:41
Conclusos para despacho
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24/04/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 13:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/01/2023.
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05/11/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 05:06
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2022 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2022 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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