TJSP - 0007594-41.2024.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007594-41.2024.8.26.0223 (processo principal 1006996-75.2021.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Valdir Oliveira Silva e outro - Paraná Banco S/A -
Vistos. 1 - Diante da discordância entre as partes e verificando que a matéria exige o conhecimento específico e da recente extinção da Seção de Contadoria, a solução para resolver a questão realmente é a nomeação de perito contábil (artigo 156 do CPC).
NOMEIO para realização dos trabalhos o(a) Sr(a) JOSÉ ALVES, providenciando a serventia o Cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/17, intimando-se a seguir da nomeação, para estimativa de seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias. 2 - Após, intime-se as partes para proceder ao depósito ou impugnar o valor pretendido pelo Sr.
Perito, em 05 (cinco) dias.
Advirto que os honorários serão custeados pela parte impugnante. 3 - Com o depósito, dê-se início aos trabalhos, devendo o expert cientificar as partes do dia e hora da diligência. 4 - No mais, apresentem as partes seus quesitos bem como indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º e inciso II do CPC, bem como apresentação de novas contas, se caso. 5 - Laudo em 15 (quinze) dias.
Cobre-se, por e-mail, decorrido o prazo, independentemente de nova conclusão. 6 - Com a entrega do laudo, providencie-se a atualização do cadastro fazendo constar os honorários definitivos, expeça-se guia de levantamento em favor do Sr.
Perito e intime-se as partes para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º do CPC. 7 - No caso de eventual IMPUGNAÇÃO, intime-se o Sr.
Perito, por e-mail, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer os pontos divergentes, nos termos do artigo 477, § 2º do mesmo Estatuto supra mencionado, a observar o parecer técnico do assistente, se caso, atentando-se ainda para os requisitos do artigo 473 do mesmo diploma. 8 - Silente o Sr.
Perito, reitere-se a intimação, independentemente de nova determinação, cientificando-o por telefone para resposta no prazo determinado, sob pena de desobediência, certificando-se.
Intime-se. - ADV: ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP), DANIELA BUENO PAIVA MAGALHÃES (OAB 293798/SP) -
02/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 12:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 08:11
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 07:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/01/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:58
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/10/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/10/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 19:03
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 18:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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