TJSP - 4006310-59.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
26/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006310-59.2025.8.26.0007/SP EXEQUENTE: TAMAREIRASADVOGADO(A): JACKSON KAWAKAMI (OAB SP204110) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
A procuração juntada pela parte demandante em tese foi assinada eletronicamente.
Todavia, a suposta assinatura não pode ser reputada autêntica, pois a empresa que a emite não consta da lista de autoridades certificadoras credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, conforme prevê a Lei nº 11.419/2006, que regula a informatização do processo judicial (relação disponível em <https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras>).
A questão foi objeto do Parecer nº 249/2022, aprovado pela E.
Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, no qual se declarou que a assinatura realizada sem a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil “não pode ser presumida válida em relação a terceiros e nem em relação ao Poder Público”. No prazo de 15 dias, deve a parte demandante regularizar sua representação, juntando procuração por instrumento público, particular com assinatura manual e firma reconhecida ou particular com assinatura digital.
Neste último caso, a assinatura deve ser autenticada por empresa constante da lista de autoridades certificadoras credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil (art. 105, caput e § 1º do CPC e art. 1º, § 2º, III, a, da Lei nº 11.419/2006). 2.
No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte autora emendar a inicial para: a) tornar determinado(s) o(s) pedido(s) de pagamento, dando(s)-lhe valor preciso (não pode ser expresso em salários-mínimos); b) juntar cópia da convenção de condomínio ou da ata de assembleia que fixou o valor das cotas condominiais cobradas; c) juntar cópia da ata de assembleia que elegeu o síndico subscritor da procuração; d) juntar certidão atualizada e de inteiro teor da matrícula do imóvel e cópia de eventual promessa de compra e venda para comprovar que a parte demandada é a devedora da obrigação ora cobrada (documento não vale como certidão); e) recolher a diligência do oficial de justiça, uma vez que eventual carta citatória seria recebida por preposto do próprio condomínio demandante (TJSP; Agravo de Instrumento 2182281-26.2019.8.26.0000; Relator (a): Flavio Abramovici; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/08/2019; Data de Registro: 27/08/2019); Int. São Paulo, 22/08/2025. -
25/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 34874, Subguia 34320 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
-
20/08/2025 16:12
Link para pagamento - Guia: 34874, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=34320&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
20/08/2025 16:12
Juntada - Guia Gerada - TAMAREIRAS - Guia 34874 - R$ 219,45
-
20/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006618-18.2025.8.26.0664
Sergio Erick de Azevedo
Allas Junior Apolinario da Silva
Advogado: Joao Francisco de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2025 09:30
Processo nº 1500869-32.2025.8.26.0544
Justica Publica
Igor Santos Meres
Advogado: Luciano Braz de Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2025 16:54
Processo nº 1500264-16.2025.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Autor Desconhecido 3
Advogado: Wellyngton Rodrigues de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 14:40
Processo nº 1006782-50.2025.8.26.0577
Mauricio Delu Tavares
Dilberto Portela Tavares
Advogado: Priscila Ferreira Reis Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 13:02
Processo nº 1500342-18.2023.8.26.0264
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Sergio Pivetta
Advogado: Marcos Antonio Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2023 17:33