TJSP - 1000169-41.2025.8.26.0568
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000169-41.2025.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Icaro Rafael Rodrigues Sauguelli -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração, porque foram oferecidos tempestivamente, mas não os acolho, pois a sentença/decisão não padece de omissão nem de obscuridade, tampouco contradição, que devam ser supridas.
Com efeito, as alegações da embargante têm o objetivo de reverter o resultado do decidido, com o qual ela não se conforma, porque lhe foi desfavorável, não de suprir omissão ou obscuridade, que não houve.
Os embargos de declaração não se destinam a discutir os fundamentos do julgado, mas a suprir o que porventura tenha faltado, e, neste caso, nada há a suprir.
A propósito: "Embargos de declaração.
Omissões.
Inocorrência.
Julgamento devidamente fundamentado e abrangente do universo da matéria impugnada, com apreciação das questões fáticas e jurídicas pertinentes.
Fundamentação jurídica suficiente.
Mera discordância para com os termos do julgado.
Inexistência de lacuna por suprir.
Embargos declaratórios rejeitados." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2212343-15.2020.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Pires -2ª Vara; Data do Julgamento: 28/02/2021; Data de Registro: 28/02/2021). "Embargos de declaração.
Contradição.
Figura utilizada apenas como artifício legitimador da admissibilidade dos embargos.
Mera exposição de discordância para com o conteúdo da decisão.
Embargos desvirtuados de seu escopo natural.
Recurso não conhecido. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2207341-64.2020.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2021; Data de Registro: 28/02/2021)" (grifei).
Posto isso, ausentes os vícios elencados no art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, REJEITO os embargos de declaração Intime-se. - ADV: TÂNIA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 277720/SP) -
29/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/07/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 01:46
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 06:30
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 08:25
Recebida a Petição Inicial
-
03/06/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:34
Conclusos para despacho
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02/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/04/2025 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/04/2025 10:29
Recebidos os autos do Outro Foro
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01/04/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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01/04/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 17:33
Declarada incompetência
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29/01/2025 15:45
Conclusos para despacho
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29/01/2025 03:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 20:20
Determinada a emenda à inicial
-
20/01/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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