TJSP - 1001260-78.2025.8.26.0274
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001260-78.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Valdira Topp - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da ação.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), ÉDER APARECIDO PIROLA (OAB 363461/SP), RAFAEL MATHEUS ALBANO (OAB 389743/SP) -
28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:14
Juntada de Petição de Réplica
-
06/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:58
Ato ordinatório
-
30/07/2025 04:27
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 04:24
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:30
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 11:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/06/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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